A partir de janeiro de 2025, a Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB n° 2.237/2024, publicada em 05 de janeiro de 2024, anunciou a extinção da DCTF. Com isso, a declaração será integralmente substituída pela nova DCTFWeb, que terá como prazo de entrega o dia 25 do mês seguinte ao do fato gerador dos tributos declarados.
Dentre as alterações promovidas pela IN n° 2.237/2024, destacam-se as seguintes:
(i) a introdução do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), que possibilitará a declaração de débitos anteriormente informados no Programa Gerador de Declaração (PGD) DCTF;
(ii) a elaboração com base em informações prestadas no e-Social e na EFD-Reinf, em conjunto com aquelas presentes no Módulo de Inclusão de Tributos (MIT);
(iii) a possibilidade de gerar nova declaração diretamente pelo portal da Receita Federal (e-CAC); e
(iv) a emissão de DARF antes da transmissão da DCTFWeb.
Essas mudanças objetivam modernizar e simplificar o cumprimento das obrigações fiscais. Assim, os contribuintes devem buscar se adaptar ao novo procedimento instituído pela IN n° 2.237/2024, de modo a evitar penalidades e garantir o cumprimento adequado das exigências fiscais.
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