Prazos, obrigatoriedade e novas disposição da Receita Federal do Brasil.
Iniciou na última sexta-feira (15 de março) o prazo para transmissão da declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) 2024. Assim, os contribuintes que estejam obrigados a prestar informações à Receita Federal do Brasil (RFB) tem até o dia 31 de maio deste ano para enviar sua declaração.
Com relação à eventual restituição de valores do IRPF, a RFB também já divulgou que o seu prazo irá de 31 de maio até 30 de setembro de 2024. Terão precedência na ordem de restituição: os idosos, os deficientes, os portadores de moléstias graves, os professores e aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição por PIX.
A elaboração e entrega da Declaração é obrigatória, entre outras hipóteses, para aqueles contribuintes que: a) receberam no ano de 2023, rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 (trinta mil seiscentos e trinta e nove reais e noventa centavos, e rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); b) realizaram vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), inclusive se isentas; c) tenham obtido ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto; d) tinham em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos acima de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
Além disso, vale mencionar que o contribuinte que possui investimentos no exterior deve também se atentar para as normas previstas na Lei n.º 14.754/2023 e Instrução Normativa RFB n.º 2.180/2024, que trouxeram novidades quanto à declaração e potencial atualização dos bens e direitos detidos no exterior diretamente pela pessoa física ou por meio de offshores.
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