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Solução de Consulta Cosit n.º 70/2025: RFB entende pela utilização dos critérios de juros simples no cálculo dos JCP



 

A RFB publicou a Solução de Consulta Cosit n.º 70, em 03 de abril de 2025, que versa sobre a utilização dos critérios de taxa de juros simples no cálculo dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), de que trata o art. 9º da Lei nº 9.249, de 1995. Pelo enunciado, o Fisco Federal se manifestou no sentido de ser possível a obtenção da variação diária (pro rata dia) da taxa de juros de longo prazo (TJLP) pela sistemática dos juros simples.

 

A contribuinte consulente se trata de empresa que apura o IRPJ e a CSLL pelo regime de lucro real, e deduz despesas com JCP e questionou sobre a possibilidade de converter a taxa de juros de longo prazo (TJLP) de anual para diária, se valendo dos critérios da taxa de juros simples.

 

A Receita Federal pondera que a legislação não disciplina de forma específica como deve ser feito o cálculo da variação diária do TJLP para fins de JCP, e sugere que pode existir certa liberdade de opção entre a utilização de juros simples ou compostos.

 

Por outro lado, ressalva que a TJLP disponibilizada no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para o período de abril a junho de 2024 (0,5558%) corresponderia à mesma fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para o mesmo período (6,67%), apenas dividida em doze meses. Com isso, a conclusão da RFB foi no sentido de que, em que pese a ausência de disposição legal específica, a variação pro rata dia da TJLP poderia ser obtida pela sistemática dos juros simples.

 
 
 

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